A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro que visa suspender a CNH por um determinado prazo.
A suspensão da CNH ocorre quando o condutor soma 40 pontos em infrações em um período de 12 meses.
- Infrações leves contam 3 pontos, as médias 4, graves 5 e as gravíssimas 7 pontos.
Disputar corrida ou promover esse tipo de prática em via pública sem permissão, conduzir motocicleta sem usar capacete, transportar passageiro sem capacete ou criança menor de 7 anos de idade também leva à suspensão da CNH.
Teve a CNH suspensa? Evite transtornos, conte com a Marchezoni Assessoria e Despachante.